Devedor contumaz exige distinção técnica para preservar segurança jurídica e concorrência leal

Especialista alerta que generalizações no tratamento da inadimplência tributária podem penalizar empresas em crise e comprometer o ambiente concorrencial

Por Elaine D'Ávila

A distinção entre o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras e aquele que transforma o não pagamento de tributos em estratégia deliberada de negócio é essencial para garantir segurança jurídica e concorrência leal no ambiente empresarial. A avaliação criteriosa do conceito de devedor contumaz é apontada como medida indispensável para evitar generalizações que prejudiquem empresas que buscam se reorganizar dentro da legalidade.

De acordo com a Dra. Karina Oliveira, advogada tributarista do Gameiro Advogados, o principal risco no debate sobre inadimplência tributária está justamente na falta de diferenciação técnica. “Nem todo contribuinte em dificuldade financeira pode, ou deve, ser tratado como devedor contumaz. Essa distinção é essencial para a segurança jurídica e para a concorrência leal”, afirma.

Segundo a especialista, o chamado devedor contumaz não é aquele que enfrenta um momento de crise ou desequilíbrio pontual. Trata-se do contribuinte que utiliza a inadimplência recorrente como vantagem competitiva indevida, transformando o não recolhimento de tributos em estratégia empresarial.

Entre os indícios objetivos que costumam caracterizar esse comportamento estão a repetição de períodos sem pagamento mesmo com faturamento regular, a declaração sistemática de tributos sem o correspondente recolhimento, a adesão e o rompimento sucessivo de parcelamentos, a alternância de CNPJs ou inscrições com o objetivo de dificultar a cobrança e a acumulação significativa de débitos ao longo do tempo.

“Esses elementos, quando analisados em conjunto, revelam uma conduta planejada, e não uma dificuldade financeira pontual”, explica a Dra. Karina.

O tema é considerado sensível porque impacta diretamente o ambiente empresarial. Quando não há critérios claros para a identificação do devedor contumaz, existe o risco de penalização indevida de empresas que buscam reorganização legítima. Por outro lado, a ausência de enfrentamento adequado da conduta reiterada pode gerar distorções concorrenciais.

“Quando a inadimplência estratégica é ignorada, cria-se um cenário de concorrência desleal que prejudica quem atua de forma regular”, destaca a advogada.

Para a tributarista, o tratamento do devedor contumaz deve ser técnico e responsável, baseado em parâmetros objetivos e análise concreta de cada caso. “O sistema tributário precisa proteger a arrecadação e a concorrência, sem criminalizar o empresário que enfrenta dificuldades reais e busca soluções dentro da legalidade”, conclui.

Segundo ela, nesse contexto, segurança jurídica não significa condescendência, mas equilíbrio.

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