Ferramenta permite negociação de débitos com o Fisco, redução de litígios e criação de condições mais adequadas à capacidade financeira das empresas
Por Elaine D'Ávila
Muitas empresas convivem com passivos tributários acumulados ao longo do tempo e enfrentam dificuldades para organizar essas dívidas de forma sustentável. Nesse cenário, a transação tributária tem se destacado como um instrumento relevante para a regularização fiscal, permitindo que o contribuinte negocie diretamente com o Fisco condições mais compatíveis com sua realidade financeira.
Segundo a Dra. Karina Oliveira, advogada tributarista do Gameiro Advogados, a transação representa uma mudança importante na forma como o Estado lida com a inadimplência tributária. “A transação tributária possibilita que a empresa apresente ao Fisco suas condições reais de pagamento, dentro de critérios objetivos e previamente definidos em lei”, explica.
No âmbito federal, a negociação pode ser realizada junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e abrange os débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles que já foram encaminhados para cobrança judicial após a constituição definitiva do crédito tributário pela Receita Federal. Para a advogada, esse ponto exige atenção prévia. “Antes de qualquer adesão, é essencial compreender onde o débito está situado e quais modalidades de transação são aplicáveis ao caso concreto”, ressalta.
Atualmente, existem diferentes modalidades de transação tributária, sendo as mais comuns a transação por adesão e a transação individual. No modelo por adesão, o contribuinte se enquadra em regras previamente estabelecidas pela PGFN, que variam conforme o perfil do débito e do contribuinte. Entre os principais critérios está a capacidade de pagamento, conhecida como CAPAG.
A CAPAG classifica os contribuintes em quatro categorias — A, B, C e D — a partir da análise de diversos dados, como faturamento, valores pagos em tributos, movimentação financeira, notas fiscais emitidas e recebidas, bens registrados e garantias existentes. “O cálculo da capacidade de pagamento é complexo e precisa refletir a realidade da empresa, pois é ele que define o nível de benefício concedido na transação”, afirma a Dra. Karina.
Contribuintes enquadrados nas categorias C e D podem obter descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento. Já aqueles classificados como A e B costumam ter acesso a prazos menores e menos reduções, ainda que com possibilidade de entrada facilitada.
Outra modalidade relevante é a transação individual, proposta diretamente pelo contribuinte à PGFN. Nesse modelo, a empresa apresenta sua situação econômico-financeira por meio de documentos contábeis, fiscais e financeiros. “A transação individual exige transparência e organização, pois o contribuinte precisa demonstrar sua realidade ao Fisco. Em contrapartida, pode oferecer benefícios importantes”, destaca a advogada.
Entre as principais vantagens dessa modalidade estão a possibilidade de utilização de precatórios e de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar parte dos débitos, o que pode reduzir o valor das parcelas e gerar alívio no fluxo de caixa. “Esses mecanismos tornam a transação individual especialmente relevante para empresas com elevado volume de dívidas e que buscam reorganização financeira”, pontua.
A Dra. Karina Oliveira observa ainda que tanto a Receita Federal quanto a PGFN têm priorizado a resolução administrativa dos conflitos tributários, reduzindo a judicialização. “A solução administrativa tende a ser menos onerosa para a empresa e mais eficiente para o próprio Estado”, avalia.
Além da esfera federal, estados e municípios também vêm implementando programas de transação tributária, especialmente importantes para empresas com débitos de ICMS. “Essas iniciativas podem ser decisivas para a continuidade de empresas em dificuldade financeira, desde que observadas as regras específicas de cada ente federativo”, acrescenta.
Para a advogada, a transação tributária se consolida como uma das principais alternativas para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal e retomar o crescimento. “Quando bem estruturada, a transação permite reduzir o passivo, aliviar o caixa e trazer previsibilidade para a gestão empresarial”, conclui.
Entendendo o contexto
Desde que a Lei nº 13.988/2020 entrou em vigor, a transação tributária passou a figurar como uma ferramenta moderna de negociação entre o Fisco e o contribuinte. Ela surgiu como alternativa aos processos judiciais e administrativos tradicionais, permitindo condições diferenciadas para a quitação de débitos tributários federais.
Essa negociação pode ocorrer em dois momentos distintos: antes da inscrição do débito em dívida ativa, sob a competência da Receita Federal do Brasil (RFB), e após a inscrição, quando a administração do crédito passa a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


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