Tema 1.210 fixa entendimento de que a simples inexistência de bens da empresa ou o encerramento irregular das atividades não autorizam, por si sós, o alcance do patrimônio dos sócios
Por Elaine D'Ávila
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica ao julgar o Tema Repetitivo 1.210. A Corte definiu que, nas relações regidas pelo Direito Civil e Empresarial, a simples inexistência de bens penhoráveis da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não são suficientes para justificar o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios. Para que essa medida seja adotada, é indispensável a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.
A decisão uniformiza a interpretação dos tribunais brasileiros sobre um dos temas mais relevantes envolvendo responsabilidade patrimonial nas relações empresariais e reforça a aplicação da chamada Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior segurança jurídica às sociedades empresárias e aos seus integrantes.
Segundo o advogado cível Dr. Felipe Lyra, do Gameiro Advogados, a tese reafirma um dos princípios fundamentais do Direito Empresarial: a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
"A personalidade jurídica existe justamente para separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos seus sócios. A decisão do STJ reforça que essa proteção somente pode ser afastada quando houver prova concreta de abuso, e não apenas porque a empresa deixou de possuir bens suficientes para satisfazer uma dívida", explica.
O artigo 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica depende da demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade quando a empresa é utilizada para lesar credores ou praticar atos diversos daqueles previstos em seu objeto social ou pela confusão patrimonial, situação em que não há separação entre os bens da sociedade e dos sócios.
Na avaliação do Dr. Felipe Lyra, o entendimento também contribui para tornar mais equilibradas as relações entre credores e empresas.
"A decisão não impede a responsabilização dos sócios quando houver fraude ou utilização indevida da pessoa jurídica. O que o STJ deixa claro é que essa medida exige prova efetiva dessas circunstâncias, preservando a segurança jurídica e evitando que a desconsideração seja utilizada como regra automática nas execuções", afirma.
Na prática, a tese produz efeitos relevantes para ambos os lados da relação processual. Para os credores, aumenta a necessidade de produção de provas capazes de demonstrar o abuso da personalidade jurídica durante o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Já para os sócios, o entendimento reforça que a autonomia patrimonial permanece protegida enquanto não houver elementos concretos que justifiquem sua responsabilização pessoal.
O advogado ressalta, contudo, que a decisão possui um recorte específico.
"É importante destacar que essa tese foi firmada para as relações disciplinadas pelo Direito Civil e pelo Direito Empresarial. Em outros ramos, como o Direito do Consumidor e o Direito Ambiental, continuam sendo aplicadas regras próprias, que admitem a desconsideração da personalidade jurídica em hipóteses distintas", observa.
Para especialistas, o julgamento representa mais um passo na consolidação da segurança jurídica das atividades empresariais, ao reafirmar que a responsabilização patrimonial dos sócios deve permanecer como medida excepcional, sempre condicionada aos requisitos legais previstos no Código Civil.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.210)


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