Reforma Tributária muda regras do ITCMD e redefine onde o imposto deve ser pago

Novas regras estabelecem qual Estado pode cobrar o imposto sobre heranças e doações e tornam obrigatória a adoção de alíquotas progressivas

Por Elaine D'Ávila

A Reforma Tributária alterou pontos importantes do ITCMD, imposto estadual incidente sobre transmissões de patrimônio por herança ou doação. Entre as principais mudanças estão a definição do Estado competente para realizar a cobrança e a obrigatoriedade de alíquotas progressivas de acordo com o valor transmitido.

As alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelecem critérios para a tributação conforme o tipo de bem, sua localização e a natureza da transmissão.

“Não basta mais analisar apenas o patrimônio que será transmitido e o valor do imposto. Identificar corretamente qual Estado possui competência para a cobrança passa a ser parte fundamental do planejamento sucessório”, explica a Dra. Karina Oliveira, advogada tributarista do Gameiro Advogados.

Qual Estado poderá cobrar o ITCMD?

Para imóveis localizados no Brasil, permanece a regra de que o ITCMD pertence ao Estado onde o bem está situado.

Já para bens móveis, dinheiro e participações societárias, o critério depende da forma de transmissão. Em caso de herança, o imposto será devido ao Estado onde o falecido tinha domicílio. Na doação, será competente o Estado de domicílio do doador.

As novas regras também alcançam patrimônio localizado fora do país. Nas heranças de bens no exterior, o ITCMD será devido ao Estado de domicílio do herdeiro. Nas doações, será considerado o domicílio de quem recebe o patrimônio.

A definição reduz o espaço para escolher o local de realização do inventário com o objetivo de buscar uma tributação estadual mais favorável sobre bens móveis.

“Essa mudança exige atenção porque o local escolhido para formalizar o inventário não define, por si só, onde o imposto será recolhido. É preciso observar os critérios estabelecidos para cada tipo de transmissão”, destaca Karina.

ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a progressividade obrigatória do ITCMD.

Com a nova regra, a tributação deve variar conforme o valor do patrimônio transmitido: quanto maior o parte, legado ou doação, maior poderá ser a alíquota aplicável, respeitado o limite nacional de 8%.

A mudança afeta principalmente os Estados que adotavam alíquota fixa e amplia a importância de calcular previamente o impacto tributário de heranças e doações.

Para patrimônios maiores, especialmente aqueles formados por imóveis, participações societárias e outros ativos, a progressividade pode representar um custo mais relevante no processo sucessório.

Mudanças exigem revisão do planejamento sucessório

A avaliação dos bens e direitos pelo valor de mercado reforça a necessidade de conhecer a dimensão atual do patrimônio antes de realizar uma transmissão.

Isso não significa que antecipar doações ou modificar imediatamente uma estrutura patrimonial seja a melhor decisão. O planejamento precisa considerar o patrimônio envolvido, o Estado competente para a tributação e o impacto financeiro da transmissão.

“Antes de tomar uma decisão sucessória, é necessário entender onde o ITCMD será devido, qual regra de alíquota será aplicada e qual será o impacto sobre aquele patrimônio. Antecipar essa análise permite tomar decisões de forma mais segura e planejada”, orienta a Dra. Karina.

Leia também:
Créditos trabalhistas na recuperação judicial: o que entra, o que sai e como as empresas precisam se preparar
Pagamento de imposto em tempo real será adiado para 2027 com ajustes no cronograma da reforma tributária
Contratos bem formalizados são base para uma governança corporativa mais segura

Le Monde Office - Av. das Américas, 3500, Bloco 1 (Londres) - Sala 304

Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ

contato@gameiroadv.com.br

+55 21 3596-0030

Gameiro Advogados. Todos os direitos reservados.