Pressões, ameaças, promessas de vantagens e até mensagens em canais corporativos podem ultrapassar os limites da manifestação política e caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Por Elaine D'Ávila
Em período eleitoral, empresas precisam estar especialmente atentas à forma como manifestações políticas acontecem no ambiente profissional. O voto é livre e secreto, e a relação de trabalho não pode ser utilizada para pressionar, constranger ou interferir na escolha política dos trabalhadores.
Segundo o advogado trabalhista do Gameiro Advogados, Dr. Filippe Telles, é importante observar o contexto em que a conduta acontece.
“Nem sempre haverá uma ordem direta para votar ou deixar de votar em alguém. A pressão pode aparecer de maneira mais sutil, especialmente quando existe uma relação de hierarquia e determinada manifestação vem acompanhada de ameaça, promessa de vantagem, constrangimento ou receio de alguma consequência profissional”, explica.
Como identificar o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ocorrer quando a relação de trabalho é utilizada para constranger, influenciar, discriminar ou retaliar uma pessoa em razão de suas escolhas ou posições políticas.
Entre as situações que exigem atenção estão ameaças de demissão ou perda de benefícios, promessas de promoção ou vantagens financeiras, pressão para participar de atos políticos, imposição de símbolos partidários, perseguição por posicionamentos políticos e mensagens enviadas por canais corporativos com objetivo de pressionar trabalhadores.
A prática também pode acontecer entre colegas, por meio de hostilização, isolamento ou perseguição em razão de uma escolha política.
Uma única conduta pode ser suficiente, dependendo de sua natureza e das circunstâncias.
Toda conversa política no trabalho é assédio?
Não.
A existência de uma conversa ou manifestação política, isoladamente, não significa que houve assédio eleitoral. A análise considera elementos como o contexto, a relação de poder existente e a utilização do vínculo profissional para interferir na liberdade política do trabalhador.
“O ponto de atenção para a empresa é compreender a diferença entre manifestação individual e utilização da relação de trabalho como instrumento de pressão. O poder de direção do empregador não autoriza interferência sobre o voto do empregado”, afirma Dr. Filippe.
O assédio também pode acontecer no ambiente digital
Grupos de mensagens, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos e outros canais ligados ao trabalho também podem ser utilizados de maneira inadequada.
Por isso, a prevenção não deve se limitar ao espaço físico da empresa.
Orientar gestores e lideranças, estabelecer regras claras de conduta e acompanhar a utilização dos canais institucionais são medidas importantes para preservar um ambiente profissional respeitoso.
Quais podem ser as consequências?
O assédio eleitoral pode resultar em consequências na esfera trabalhista e cível e, conforme a conduta praticada, também apresentar repercussões eleitorais, administrativas ou penais.
A Justiça do Trabalho possui procedimentos específicos para ações envolvendo assédio eleitoral, e decisões do Tribunal Superior do Trabalho já reconheceram a possibilidade de reparação por danos morais coletivos em casos nos quais houve interferência patronal na liberdade política dos trabalhadores.
“Para a empresa, a prevenção passa principalmente pela orientação. Lideranças precisam saber onde termina uma manifestação pessoal e onde começa uma conduta que utiliza a posição profissional para constranger ou influenciar alguém”, conclui o advogado.
Em período eleitoral, respeitar a liberdade de escolha também faz parte da responsabilidade da empresa sobre o ambiente de trabalho.


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