Home office e saúde mental: decisões judiciais acendem alerta para empresas

Crescem os debates sobre a responsabilidade empresarial diante da pressão por desempenho e dos impactos do teletrabalho na saúde dos trabalhadores.

Por Elaine D'Ávila

O trabalho remoto e os modelos híbridos deixaram de ser exceção e passaram a integrar, de forma definitiva, a organização do trabalho em muitas empresas. Com essa consolidação, aumenta também a litigiosidade relacionada aos impactos do teletrabalho na saúde mental dos trabalhadores.

Embora o tema ainda esteja em consolidação nos tribunais, alguns sinais já são claros. Decisões recentes têm reconhecido que o trabalho pode contribuir, ainda que parcialmente, para o desenvolvimento de transtornos como ansiedade e depressão, especialmente quando o modelo remoto é marcado por pressão excessiva por resultados, multitarefas simultâneas, monitoramento constante e ausência de limites definidos.

Um exemplo recente vem do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reconheceu que a forma de organização do home office contribuiu para o adoecimento de um trabalhador diagnosticado com transtorno misto ansioso e depressivo. O entendimento resultou no reconhecimento de estabilidade provisória e na condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Vitor Pontes, do Gameiro Advogados, a análise judicial tem passado por uma mudança relevante.

“O foco deixa de estar apenas no local onde o trabalho é prestado e passa a recair sobre a forma como ele é exigido. A dinâmica laboral, a cobrança e o controle exercido sobre o trabalhador estão no centro das discussões.”

O debate também se conecta diretamente à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece o dever das empresas de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais. A norma está em período educativo, com previsão de autuações a partir de 26 de maio de 2026. Entre os fatores de risco estão metas inexequíveis, assédio, sobrecarga e hiperconectividade — situações que podem se intensificar no teletrabalho.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 75-E, impõe deveres de cuidado relacionados à saúde e à segurança no regime remoto, exigindo atenção ao desenho do modelo adotado, seja por jornada ou por produção, o que impacta diretamente a discussão sobre controle e limites.

Para o Dr. Vitor Pontes, a normalização do home office sem ajustes adequados de gestão amplia a exposição jurídica.

“O risco não está no home office em si, mas na forma como ele é conduzido. Quando a pressão por performance ignora limites humanos, o debate deixa de ser apenas organizacional e passa a envolver responsabilidade trabalhista, civil e previdenciária.”

Diante desse cenário, a orientação é clara: modelos remotos exigem regras transparentes, metas compatíveis, controle responsável e atenção efetiva aos impactos psicossociais do trabalho.

O tema tende a amadurecer nos tribunais nos próximos anos. Para as empresas, antecipar-se às exigências normativas e às tendências jurisprudenciais é uma medida estratégica para reduzir riscos e preservar a sustentabilidade das relações de trabalho.

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