Apesar de comum no ambiente empresarial, a operação exige atenção jurídica em diferentes etapas para evitar riscos patrimoniais e insegurança societária.
Por Elaine D'Ávila
A operação ocorre quando o sócio transfere a propriedade de um imóvel para compor o capital social da empresa. Com isso, o bem deixa de integrar o patrimônio da pessoa física e passa a pertencer à pessoa jurídica.
Segundo a Dra. Greicy Boggio, advogada empresarial, a formalização correta da operação é indispensável para garantir segurança à sociedade.
“A integralização de imóveis envolve não apenas o contrato social, mas também registros específicos e cuidados documentais que precisam ser observados para evitar problemas futuros”, afirma.
O procedimento exige que o imóvel seja detalhadamente identificado no contrato social, com informações como matrícula, localização e avaliação do bem. Além disso, o ato societário precisa ser arquivado no órgão competente.
Outro ponto importante é que o arquivamento da alteração contratual na Junta Comercial não transfere automaticamente a propriedade do imóvel para a empresa. A efetiva transferência somente ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Para a Dra. Greicy Boggio, esse é um dos aspectos mais relevantes da operação.
“Muitas empresas acreditam que a formalização societária, por si só, já resolve a transferência patrimonial. Sem o registro imobiliário adequado, o imóvel permanece juridicamente vinculado ao sócio”, destaca.
Também devem ser observadas questões relacionadas à situação civil do sócio, eventual existência de ônus sobre o imóvel e necessidade de anuência de cônjuges ou coproprietários.
A integralização de capital social com bens imóveis pode representar uma importante estratégia de organização patrimonial e fortalecimento societário. No entanto, a operação exige acompanhamento jurídico especializado para garantir regularidade, segurança e estabilidade à empresa.


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