Novo modelo do Sisbajud permite bloqueios em poucas horas e monitoramento contínuo das contas por até um ano, exigindo reação mais rápida de devedores e empresas
Por Elaine D'Ávila
Devedores com cobranças judiciais precisarão agir com mais rapidez diante de bloqueios bancários. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um novo modelo do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que agora permite bloqueios de valores em até poucas horas após a decisão judicial e monitoramento contínuo das contas por até um ano.
A principal mudança está na velocidade de execução das ordens judiciais. Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir os bloqueios. Com o novo sistema, o prazo caiu para cerca de duas horas, com processamento realizado em duas janelas diárias.
Segundo o advogado cível Dr. Felipe Lyra, a atualização do sistema altera significativamente a dinâmica das execuções judiciais no país. “O novo modelo aumenta a efetividade da cobrança judicial e reduz drasticamente o tempo de reação do devedor. Isso exige acompanhamento constante dos processos e atuação jurídica imediata diante de qualquer restrição financeira”, afirma.
Além da rapidez, o novo sistema introduziu o chamado “bloqueio permanente”. Antes, a restrição atingia apenas o saldo existente no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos realizados na conta até atingir o valor da dívida.
Apesar disso, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Ainda assim, especialistas alertam para o risco de bloqueios indevidos, principalmente quando há mistura entre movimentações pessoais e financeiras.
“Muitas pessoas só descobrem a restrição quando tentam utilizar cartão, fazer pagamentos ou movimentar a conta. Com a nova sistemática, o tempo de resposta passa a ser decisivo para evitar prejuízos maiores”, explica Felipe Lyra.
O Código de Processo Civil permite que o bloqueio seja determinado sem aviso prévio ao devedor, justamente para impedir movimentações antes do cumprimento da ordem judicial. Após a intimação, o prazo para questionamento costuma ser curto, tornando essencial a rápida organização documental.
Entre as principais recomendações estão o acompanhamento frequente de processos judiciais, a separação entre conta-salário e contas de uso cotidiano e a manutenção organizada de comprovantes de renda e movimentação financeira.
O advogado também alerta para outro ponto relevante: “Transferências para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios podem ser interpretadas pela Justiça como fraude à execução, agravando ainda mais a situação do devedor.”
O projeto-piloto do novo sistema envolve atualmente Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com previsão de expansão gradual para todo o sistema financeiro.


Gameiro Advogados. Todos os direitos reservados.