TST muda regras para execução contra sócios de empresas em recuperação judicial

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho fixa entendimento de que a simples inadimplência da empresa não basta para atingir o patrimônio pessoal de sócios e administradores.

Por Elaine D'Ávila

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 8 de maio de 2026, uma tese vinculante que altera de forma significativa a execução trabalhista contra sócios de empresas em recuperação judicial. No julgamento do Tema 26, o Pleno da Corte decidiu, por unanimidade, que a simples insolvência da empresa não é suficiente para redirecionar a execução ao patrimônio pessoal dos sócios.

Com a decisão, o TST passa a adotar a chamada “Teoria Maior”, prevista no artigo 50 do Código Civil. Na prática, isso significa que, para atingir o patrimônio dos sócios, será necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Até então, a Justiça do Trabalho aplicava com frequência a chamada “Teoria Menor”, em que o não pagamento da dívida pela empresa já autorizava o avanço da execução sobre os bens pessoais dos sócios.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Vitor Pontes, do Gameiro Advogados, o julgamento estabelece um novo parâmetro para esse tipo de execução.

“O TST deixa claro que recuperação judicial não é prova de fraude. Crise econômica é uma realidade empresarial; fraude é conduta ilícita. A decisão separa essas situações e exige prova concreta para responsabilização pessoal dos sócios.”

A tese também definiu que o ônus da prova passa a ser integralmente de quem pede a desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, não basta demonstrar que a empresa não conseguiu cumprir a obrigação trabalhista.

“A decisão mantém a proteção ao crédito trabalhista, mas cria limites para execuções automáticas contra sócios e administradores. O simples inadimplemento não autoriza mais a responsabilização pessoal”, afirma Dr. Vitor Pontes.

Outro ponto importante é que o TST manteve a competência da Justiça do Trabalho para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mas determinou que o padrão aplicado deve seguir os critérios do Código Civil.

Para o advogado, a decisão reforça o papel da recuperação judicial como instrumento legítimo de reorganização empresarial.

“A recuperação judicial existe para permitir o soerguimento da empresa. A decisão do TST reconhece isso e afasta a ideia de que a crise, por si só, seja suficiente para justificar o avanço sobre o patrimônio pessoal dos sócios.”

Leia também:
Créditos trabalhistas na recuperação judicial: o que entra, o que sai e como as empresas precisam se preparar
Pagamento de imposto em tempo real será adiado para 2027 com ajustes no cronograma da reforma tributária
Contratos bem formalizados são base para uma governança corporativa mais segura

Le Monde Office - Av. das Américas, 3500, Bloco 1 (Londres) - Sala 304

Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ

contato@gameiroadv.com.br

+55 21 3596-0030

Gameiro Advogados. Todos os direitos reservados.