Decisão do Tribunal Superior do Trabalho fixa entendimento de que a simples inadimplência da empresa não basta para atingir o patrimônio pessoal de sócios e administradores.
Por Elaine D'Ávila
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 8 de maio de 2026, uma tese vinculante que altera de forma significativa a execução trabalhista contra sócios de empresas em recuperação judicial. No julgamento do Tema 26, o Pleno da Corte decidiu, por unanimidade, que a simples insolvência da empresa não é suficiente para redirecionar a execução ao patrimônio pessoal dos sócios.
Com a decisão, o TST passa a adotar a chamada “Teoria Maior”, prevista no artigo 50 do Código Civil. Na prática, isso significa que, para atingir o patrimônio dos sócios, será necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Até então, a Justiça do Trabalho aplicava com frequência a chamada “Teoria Menor”, em que o não pagamento da dívida pela empresa já autorizava o avanço da execução sobre os bens pessoais dos sócios.
Segundo o advogado trabalhista Dr. Vitor Pontes, do Gameiro Advogados, o julgamento estabelece um novo parâmetro para esse tipo de execução.
“O TST deixa claro que recuperação judicial não é prova de fraude. Crise econômica é uma realidade empresarial; fraude é conduta ilícita. A decisão separa essas situações e exige prova concreta para responsabilização pessoal dos sócios.”
A tese também definiu que o ônus da prova passa a ser integralmente de quem pede a desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, não basta demonstrar que a empresa não conseguiu cumprir a obrigação trabalhista.
“A decisão mantém a proteção ao crédito trabalhista, mas cria limites para execuções automáticas contra sócios e administradores. O simples inadimplemento não autoriza mais a responsabilização pessoal”, afirma Dr. Vitor Pontes.
Outro ponto importante é que o TST manteve a competência da Justiça do Trabalho para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mas determinou que o padrão aplicado deve seguir os critérios do Código Civil.
Para o advogado, a decisão reforça o papel da recuperação judicial como instrumento legítimo de reorganização empresarial.
“A recuperação judicial existe para permitir o soerguimento da empresa. A decisão do TST reconhece isso e afasta a ideia de que a crise, por si só, seja suficiente para justificar o avanço sobre o patrimônio pessoal dos sócios.”


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