Tributação no destino muda lógica da arrecadação e exigirá adaptação operacional das empresas

Modelo previsto na Reforma Tributária altera forma de recolhimento do IBS e da CBS e impacta sistemas, fluxo fiscal e planejamento empresarial.

Por Elaine D'Ávila

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma das mudanças mais relevantes no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil: a adoção da chamada tributação no destino. O novo modelo altera a lógica de arrecadação dos tributos e passa a considerar o local do consumo final do bem ou serviço como referência para o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na prática, a mudança substitui o modelo tradicional de tributação na origem, no qual estados e municípios arrecadavam tributos principalmente no local onde ocorria a produção, venda ou prestação do serviço. A nova sistemática busca corrigir distorções históricas, reduzir a guerra fiscal e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação sobre o consumo.

Segundo a Dra. Karina Oliveira, advogada tributarista do Gameiro Advogados, a alteração possui impactos que vão além da esfera tributária. “A tributação no destino muda não apenas a lógica de arrecadação, mas também a dinâmica operacional das empresas, especialmente na emissão de notas fiscais, na apuração dos tributos e na integração tecnológica dos sistemas”, explica.

Com o novo modelo, o imposto passará a ser recolhido no local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido. Isso significa que empresas que operam em diferentes estados ou possuem operações digitais precisarão adaptar seus processos para identificar corretamente o destino das operações.

“O IBS e a CBS passam a considerar o local do consumidor final. Isso exige revisão de processos internos, adequação de ERPs e maior controle das informações fiscais”, destaca a advogada.

A reforma também pretende reduzir os efeitos da guerra fiscal entre estados e municípios, prática historicamente marcada pela concessão de incentivos tributários para atração de empresas. Com a arrecadação concentrada no destino, o modelo tende a diminuir disputas por benefícios fiscais e promover distribuição mais equilibrada das receitas tributárias.

Outro ponto de atenção está na adaptação tecnológica das empresas. Durante o período de transição, previsto para ocorrer gradualmente entre 2026 e 2033, os contribuintes precisarão conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário.

“Empresas que não investirem antecipadamente em adequação tecnológica poderão enfrentar dificuldades operacionais, riscos fiscais e problemas na emissão de documentos fiscais”, alerta a Dra. Karina Oliveira.

Para a tributarista, a mudança exige planejamento multidisciplinar. “A reforma tributária não representa apenas uma alteração legislativa. Ela exige integração entre áreas fiscal, contábil, financeira e tecnológica para garantir segurança e previsibilidade durante a transição”, conclui.

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