Rio de Janeiro propõe regras para identificar devedores contumazes e prevê restrições a empresas

Projeto de Lei 8.085/26 estabelece critérios para caracterizar inadimplência tributária reiterada no estado e prevê medidas que podem chegar ao impedimento de propor recuperação judicial.

Por Elaine D'Ávila

Empresas com dívidas tributárias recorrentes no Estado do Rio de Janeiro poderão ser submetidas a critérios específicos para identificação como devedoras contumazes. O Projeto de Lei 8.085/26, de autoria do Executivo, propõe a criação da Lei do Devedor Contumaz no estado e estabelece parâmetros para diferenciar empresas em dificuldade financeira daquelas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio. A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas e pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).


Alinhado à Lei Complementar Federal nº 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, o projeto considera critérios como dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e em valor superior ao patrimônio da empresa. Também prevê o enquadramento em casos de débitos de ICMS irregulares por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, desde que a inadimplência seja considerada injustificada.


Segundo a Dra. Karina Oliveira, advogada tributarista do Gameiro Advogados, a existência de critérios objetivos é fundamental para evitar generalizações. “A acumulação de passivos tributários frequentemente decorre de crises de liquidez e genuína dificuldade financeira, um cenário que deve ser amparado pelo princípio da preservação da empresa. O grande mérito jurídico dos critérios objetivos do PL 8.085/26, em especial a trava que exige que a dívida supere o patrimônio líquido, somada ao piso de R$ 15 milhões, é estabelecer uma linha divisória clara. O projeto isola a inadimplência conjuntural da inadimplência predatória, garantindo que o peso do Estado recaia exclusivamente sobre o agente que utiliza o não recolhimento reiterado não como sintoma de crise, mas como ferramenta de financiamento ilícito, vantagem competitiva e deliberada estratégia de mercado.”, explica.


Situação financeira poderá afastar o enquadramento


O projeto prevê circunstâncias capazes de afastar a caracterização do devedor contumaz, entre elas estado de calamidade reconhecido pelo poder público, resultado financeiro negativo no exercício corrente e no anterior e, em casos de execução fiscal, a ausência de determinadas práticas que caracterizem fraude à execução.


Também há possibilidade de regularização. O pagamento integral das dívidas encerra o procedimento de qualificação. Já a negociação de todos os créditos tributários suspende o processo enquanto as parcelas acordadas estiverem sendo pagas regularmente.


Empresa terá prazo para se defender


O procedimento poderá ser instaurado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de acordo com a situação dos créditos tributários.


Antes do enquadramento, a empresa deverá ser notificada sobre os fatos e fundamentos utilizados. A partir da ciência, terá 30 dias para regularizar os débitos, demonstrar patrimônio suficiente para garantir os créditos ou apresentar defesa. Se a defesa for negada, haverá prazo de 15 dias para recurso, cuja decisão será definitiva na esfera administrativa.


Consequências podem atingir a recuperação judicial


Entre os pontos de maior atenção estão as medidas aplicáveis às empresas efetivamente qualificadas como devedoras contumazes.


A proposta prevê que poderão ser adotadas, isolada ou cumulativamente, medidas como impedimento de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações, estabelecer novos vínculos com a administração pública e propor recuperação judicial, além da possibilidade de declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.


“O impacto pode ultrapassar a cobrança da dívida tributária. Para uma empresa em dificuldade financeira, impedir o acesso a instrumentos de reorganização pode ter consequências relevantes para a continuidade da atividade. Por isso, a gestão do passivo e o exercício adequado do direito de defesa ganham ainda mais importância”, destaca Karina Oliveira.


Em situações envolvendo fraude, conluio, sonegação fiscal e outras condutas previstas no projeto, poderá ainda ocorrer o cancelamento da Inscrição Estadual, após decisão definitiva da Fazenda, impedindo a emissão de notas fiscais e a operação da empresa.


Enquanto o Projeto de Lei 8.085/26 segue em tramitação na Alerj, empresas com passivos tributários no Rio de Janeiro precisam acompanhar a discussão. Caso aprovado, o histórico de inadimplência, a situação patrimonial e as medidas adotadas para regularização poderão assumir papel ainda mais relevante na relação com o Fisco estadual.


“Dívida tributária e devedor contumaz não são sinônimos. A análise precisa considerar a realidade econômica da empresa, a origem do passivo e a postura adotada para sua regularização”, conclui a Dra. Karina.


Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

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