Novas regras estabelecem qual Estado pode cobrar o imposto sobre heranças e doações e tornam obrigatória a adoção de alíquotas progressivas
Por Elaine D'Ávila
A Reforma Tributária alterou pontos importantes do ITCMD, imposto estadual incidente sobre transmissões de patrimônio por herança ou doação. Entre as principais mudanças estão a definição do Estado competente para realizar a cobrança e a obrigatoriedade de alíquotas progressivas de acordo com o valor transmitido.
As alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelecem critérios para a tributação conforme o tipo de bem, sua localização e a natureza da transmissão.
“Não basta mais analisar apenas o patrimônio que será transmitido e o valor do imposto. Identificar corretamente qual Estado possui competência para a cobrança passa a ser parte fundamental do planejamento sucessório”, explica a Dra. Karina Oliveira, advogada tributarista do Gameiro Advogados.
Qual Estado poderá cobrar o ITCMD?
Para imóveis localizados no Brasil, permanece a regra de que o ITCMD pertence ao Estado onde o bem está situado.
Já para bens móveis, dinheiro e participações societárias, o critério depende da forma de transmissão. Em caso de herança, o imposto será devido ao Estado onde o falecido tinha domicílio. Na doação, será competente o Estado de domicílio do doador.
As novas regras também alcançam patrimônio localizado fora do país. Nas heranças de bens no exterior, o ITCMD será devido ao Estado de domicílio do herdeiro. Nas doações, será considerado o domicílio de quem recebe o patrimônio.
A definição reduz o espaço para escolher o local de realização do inventário com o objetivo de buscar uma tributação estadual mais favorável sobre bens móveis.
“Essa mudança exige atenção porque o local escolhido para formalizar o inventário não define, por si só, onde o imposto será recolhido. É preciso observar os critérios estabelecidos para cada tipo de transmissão”, destaca Karina.
ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo
Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a progressividade obrigatória do ITCMD.
Com a nova regra, a tributação deve variar conforme o valor do patrimônio transmitido: quanto maior o parte, legado ou doação, maior poderá ser a alíquota aplicável, respeitado o limite nacional de 8%.
A mudança afeta principalmente os Estados que adotavam alíquota fixa e amplia a importância de calcular previamente o impacto tributário de heranças e doações.
Para patrimônios maiores, especialmente aqueles formados por imóveis, participações societárias e outros ativos, a progressividade pode representar um custo mais relevante no processo sucessório.
Mudanças exigem revisão do planejamento sucessório
A avaliação dos bens e direitos pelo valor de mercado reforça a necessidade de conhecer a dimensão atual do patrimônio antes de realizar uma transmissão.
Isso não significa que antecipar doações ou modificar imediatamente uma estrutura patrimonial seja a melhor decisão. O planejamento precisa considerar o patrimônio envolvido, o Estado competente para a tributação e o impacto financeiro da transmissão.
“Antes de tomar uma decisão sucessória, é necessário entender onde o ITCMD será devido, qual regra de alíquota será aplicada e qual será o impacto sobre aquele patrimônio. Antecipar essa análise permite tomar decisões de forma mais segura e planejada”, orienta a Dra. Karina.


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