Além das campanhas de conscientização, legislação estabelece deveres de informação às empresas e garante ausência remunerada para a realização de exames preventivos de câncer.
Por Elaine D'Ávila
O Outubro Rosa coloca a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama em evidência, mas a discussão também precisa chegar às relações de trabalho. Para as empresas, apoiar a campanha vai além de ações institucionais: envolve conhecer as responsabilidades previstas na legislação e saber como agir quando uma trabalhadora precisa cuidar da própria saúde.
Em 2026, esse papel ganhou ainda mais relevância com uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas também têm dever de informar
A Lei nº 15.377/2026 acrescentou o artigo 169-A à CLT e estabeleceu que as empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme as orientações do Ministério da Saúde.
A legislação também prevê ações de conscientização e orientação sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Para a advogada trabalhista Dra. Fabiana Dominguez, a mudança reforça que campanhas como o Outubro Rosa também devem ser observadas sob a perspectiva das relações de trabalho.
"A conscientização dentro das empresas deixa de ser apenas uma iniciativa institucional. A legislação passou a atribuir expressamente ao empregador um papel na informação e orientação dos trabalhadores sobre prevenção e acesso ao diagnóstico."
E quando a trabalhadora precisa realizar exames?
A CLT também protege o período necessário para determinados exames preventivos.
O artigo 473, inciso XII, permite que o empregado deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada período de 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada.
A legislação de 2026 acrescentou ainda a obrigação de o empregador informar seus empregados sobre essa possibilidade.
Para a empresa, portanto, conhecer a regra é importante tanto para orientar corretamente sua equipe quanto para conduzir as ausências de acordo com a legislação.
O que acontece quando existe um diagnóstico?
Quando há diagnóstico de câncer, a situação passa a exigir uma análise individual.
O tratamento pode envolver consultas, exames, procedimentos e, dependendo das circunstâncias, afastamento das atividades profissionais. Nesse cenário, podem existir direitos trabalhistas e previdenciários aplicáveis, de acordo com as condições específicas de cada caso.
"Não existe uma única resposta para todas as situações. A empresa precisa compreender as particularidades do caso e observar os direitos trabalhistas e previdenciários aplicáveis antes de tomar decisões relacionadas à trabalhadora durante o tratamento", explica a advogada.
Outro ponto que exige cuidado é a discriminação. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Por isso, decisões empresariais relacionadas a uma trabalhadora em tratamento de saúde precisam ser conduzidas com atenção jurídica.
Outubro Rosa também é uma pauta empresarial
Para as empresas, o Outubro Rosa pode ser uma oportunidade para revisar não apenas campanhas de comunicação, mas também procedimentos internos.
Disponibilizar informações seguras, orientar sobre prevenção e diagnóstico, conhecer as regras relacionadas aos exames preventivos e respeitar os direitos aplicáveis em situações de tratamento são medidas que fazem parte dessa responsabilidade.
Mais do que vestir a empresa de rosa durante outubro, a conscientização também passa por saber como agir quando uma trabalhadora precisa cuidar da própria saúde.
Cuidar também é conhecer responsabilidades.


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