Publicidade pode gerar obrigação mesmo que condição não esteja prevista no contrato

Empresas precisam alinhar ofertas, propostas comerciais e contratos para reduzir riscos nas relações de consumo

Por Elaine D'Ávila

Um contrato juridicamente bem elaborado pode não ser suficiente para proteger uma empresa quando a publicidade utilizada para atrair o consumidor apresenta condições diferentes daquelas previstas no documento.

Isso acontece porque, nas relações de consumo, o conteúdo divulgado ao público não está necessariamente separado da contratação. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Na prática, uma condição anunciada pela empresa pode gerar uma obrigação jurídica mesmo que posteriormente não apareça no contrato.

Segundo a advogada consumerista do Gameiro Advogados, Dra. Caroline Ricarte, esse é um ponto que exige atenção das empresas ainda antes da formalização da relação com o consumidor.

“Um dos erros é acreditar que basta ter um contrato juridicamente bem elaborado. Se a publicidade apresenta uma condição diferente daquela que será formalizada, a empresa pode estar criando um risco antes mesmo da assinatura”, explica.

Publicidade e contrato não devem ser tratados separadamente

Campanhas publicitárias, ofertas e propostas comerciais fazem parte da comunicação estabelecida com o consumidor. Por isso, é importante que as condições divulgadas correspondam ao que efetivamente será oferecido e formalizado.

O cuidado também deve alcançar a equipe comercial, que participa diretamente dessa relação e precisa estar orientada sobre as condições que podem ser apresentadas ao cliente.

“Publicidade, proposta comercial, atuação da equipe e contrato precisam estar alinhados. A prevenção jurídica não deve acontecer somente quando o documento chega para assinatura, mas também naquilo que está sendo comunicado ao mercado”, afirma Caroline.

Prevenção começa antes da assinatura

Para reduzir riscos, a empresa precisa olhar para todas as situações que antecedem a contratação. Isso inclui revisar a publicidade, validar previamente as ofertas, orientar a equipe responsável pelo contato com os consumidores e verificar se as cláusulas contratuais correspondem ao que está sendo anunciado.

Quando houver contradição entre aquilo que foi ofertado e uma cláusula posterior ou obscura, a situação deve ser analisada considerando as regras do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé e da transparência.

Para Caroline, a atenção deve estar justamente na coerência entre as diferentes etapas da relação.

“O contrato não deve funcionar de forma isolada. Quanto maior o alinhamento entre aquilo que a empresa anuncia, aquilo que a equipe apresenta e aquilo que efetivamente consta no documento, maior é a segurança na relação com o consumidor”, conclui.

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