Medida alcança penalidades relacionadas a dispositivos específicos da norma e mantém em vigor as demais obrigações de segurança e saúde das empresas
Por Elaine D'Ávila
O Supremo Tribunal Federal prorrogou, em 24 de setembro, por mais 90 dias, a suspensão de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão não suspende toda a norma, e as demais disposições de segurança e saúde permanecem em vigor.
A medida foi tomada pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316. A ação questiona a clareza dos critérios para orientar empresas e fiscalização na identificação, avaliação e gerenciamento desses riscos, além da aplicação de eventuais penalidades. O prazo adicional permite a continuidade das negociações sobre as regras.
Segundo o advogado Felipe Escarlate, compreender os limites da decisão é essencial para evitar interpretações equivocadas. “A suspensão de sanções específicas não significa uma dispensa geral das responsabilidades da empresa. É preciso entender o que foi abrangido pela medida e manter o cumprimento das demais obrigações.”
O que as empresas devem fazer nesse período?
A orientação preventiva é aproveitar o prazo para revisar procedimentos, organizar a documentação e avaliar as necessidades de adequação. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve integrar a rotina da empresa, com identificação, avaliação e controle dos riscos e planejamento das medidas de prevenção.
“Esse período deve ser utilizado para avançar na organização interna. Revisar os processos e identificar o que precisa ser ajustado permite que a empresa tome decisões com mais segurança”, destaca Escarlate.
A suspensão é cautelar e será reavaliada pelo relator ao fim dos 90 dias adicionais. Por isso, acompanhar os próximos desdobramentos e dar continuidade à prevenção são pontos de atenção para as empresas.


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