A transação tributária, ao qual permite a renegociação de débitos com o Fisco, passa a ter condições mais vantajosas com a nova publicação do Diário Oficial da União. A Lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total de créditos para negociação, aumentando também de 84 para 120 o número de parcelas máximas na transação, o que admite a utilização do prejuízo fiscal de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
Karina Oliveira, Sócia e Especialista da Área Tributária
Ampliar a transação aos débitos não inscritos em dívida ativa e, até mesmo os que são objeto de discussão administrativa, pode reduzir significativamente a exigibilidade destes créditos fazendários no judiciário, sendo vantajoso também para a Fazenda Nacional.
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