Entendemos ser fundamental a propositura de uma ação para que o poder judiciário reconheça o direito do contribuinte de não recolher o DIFAL no ano-calendário de 2022, evitando possíveis retaliações do Estado, além da cobrança indevida neste ano.
Ressaltamos que com o eventual êxito na suspensão do recolhimento do DIFAL, haverá relevante redução na carga tributária nas operações interestaduais realizadas ao longo do ano-calendário de 2022.
Nosso escritório situa-se estrategicamente no Edifício Hong Kong, 3000 - Centro Empresarial Le Monde Offices, Av. das Américas, 3500, na Barra da Tijuca, um dos centros empresariais e econômicos mais prósperos da Cidade do Rio de Janeiro.
Contamos com uma infraestrutura completa, segura e agradável: Estacionamento, Auditórios, Segurança, Monitoramento 24h, Restaurantes etc. Tudo pensando no bem-estar dos nossos sócios e clientes.