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DIFAL DO ICMS

Se a sua empresa possui o DIFAL como obrigatório, nossa equipe pode te ajudar a torná-lo válido somente em 2023!

O DIFAL do ICMS é o assunto do momento no meio jurídico. Embora a diferença de alíquota seja cobrada desde 2015, somente em 2021 o STF decidiu a obrigatoriedade de lei complementar para sua regulamentação, passando a valer este ano.

Mas afinal, o que é o DIFAL?

Karina Oliveira, nossa sócia e especialista da Área Tributária, explica que a sigla faz referência à diferença de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e visa tornar a arrecadação mais justa entre os Estados. Assim, quando você faz uma compra pela internet, por exemplo, ao invés de gerar arrecadação apenas para o Estado de origem da mercadoria, há uma partilha da alíquota entre os Estados envolvidos, fazendo com que haja uma divisão tributária mais coerente e evitando que um se beneficie em detrimento do outro (guerra fiscal).

Mas, atenção: o DIFAL não é obrigatório para todas as empresas. Ele é habitualmente atribuído a organizações que realizam vendas interestaduais de mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS e para empresas que prestam serviços de transporte e de comunicação interestaduais destinadas a tomador do serviço não contribuinte de ICMS.

Sua empresa se enquadra nesta categoria?

A cobrança do DIFAL, porém, ainda é uma incógnita: valerá a partir de 2023 ou se cumprirá a partir dos 90 dias a partir da emenda realizada?

Entendemos ser fundamental a propositura de uma ação para que o poder judiciário reconheça o direito do contribuinte de não recolher o DIFAL no ano-calendário de 2022, evitando possíveis retaliações do Estado, além da cobrança indevida neste ano.

Ressaltamos que com o eventual êxito na suspensão do recolhimento do DIFAL, haverá relevante redução na carga tributária nas operações interestaduais realizadas ao longo do ano-calendário de 2022.

A cobrança do DIFAL, porém, ainda é uma incógnita: valerá a partir de 2023 ou se cumprirá a partir dos 90 dias a partir da emenda realizada?

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