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Erros no atendimento ao cliente podem aumentar o risco jurídico das empresas

Erros no atendimento ao cliente podem aumentar o risco jurídico das empresas

Promessas não cumpridas, respostas inadequadas e falta de registros podem transformar falhas na comunicação com consumidores em conflitos judiciais

Por Elaine D’Ávila

O atendimento ao cliente costuma ser associado à experiência de compra, à reputação da marca e à fidelização. Mas há outro aspecto que merece atenção das empresas: a forma como uma reclamação, uma promessa ou uma resposta é conduzida também pode produzir consequências jurídicas.

Uma comunicação mal formulada, a ausência de critérios para solucionar reclamações ou a falta de documentos que comprovem o que foi acordado podem ampliar conflitos que, em muitos casos, poderiam ser administrados antes de chegar ao Judiciário.

Para a advogada cível Caroline Ricarte, o atendimento deve ser compreendido também como parte da prevenção jurídica da empresa.

“Cada interação com o cliente pode gerar registros e obrigações que terão relevância caso surja uma discussão posterior. Por isso, atendimento e gestão de risco jurídico precisam caminhar juntos”, explica.

Prometer e não cumprir pode gerar consequências

Um dos principais pontos de atenção está nas promessas feitas durante a venda ou o atendimento. Informações transmitidas ao consumidor sobre condições, prazos ou características de produtos e serviços podem vincular a empresa.

Por isso, equipes comerciais e de atendimento precisam estar alinhadas sobre aquilo que efetivamente pode ser oferecido e cumprido.

“Uma tentativa de resolver rapidamente uma insatisfação pode criar um problema maior quando o atendente assume um compromisso que a empresa não consegue cumprir. É importante que as equipes saibam exatamente quais soluções estão autorizadas a oferecer”, afirma Caroline.

A forma de responder também importa

Situações de conflito exigem cuidado adicional na comunicação. Respostas agressivas, irônicas ou desrespeitosas podem agravar a insatisfação e, dependendo das circunstâncias, integrar o conjunto de provas apresentado em uma eventual reclamação administrativa ou ação judicial.

Ignorar o cliente também pode representar uma oportunidade perdida de prevenção. Reclamações recorrentes, por exemplo, podem revelar problemas em contratos, processos internos, vendas ou prestação de serviços que ainda não haviam sido percebidos pela gestão.

Nesse sentido, acompanhar os motivos das reclamações permite identificar padrões e corrigir vulnerabilidades antes que elas se multipliquem.

Critérios claros reduzem inconsistências

Outro risco aparece quando situações semelhantes recebem respostas completamente diferentes sem uma justificativa objetiva.

Isso não significa que todos os casos devam ter exatamente a mesma solução. Circunstâncias específicas podem exigir tratamentos distintos. O ponto central é que a empresa tenha critérios internos claros para orientar as decisões.

Procedimentos definidos, treinamento das equipes e delimitação de alçadas para negociação ajudam a reduzir improvisações e tornam o atendimento mais seguro.

Registros podem ser decisivos em uma disputa

Guardar protocolos, e-mails, mensagens, documentos e informações sobre as soluções oferecidas também faz parte da prevenção.

Quando surge uma controvérsia, não basta a empresa acreditar que agiu corretamente. É necessário conseguir demonstrar como o atendimento ocorreu, quais informações foram prestadas e quais providências foram adotadas.

“Documentar o atendimento ajuda a reconstruir os fatos e dá maior segurança para a defesa da empresa. A ausência de registros pode dificultar a comprovação até mesmo quando os procedimentos internos foram corretamente observados”, destaca Caroline.

Mais do que uma questão de relacionamento com o consumidor, portanto, estruturar o atendimento é uma medida de organização e prevenção jurídica. Empresas que identificam falhas, estabelecem critérios e preservam informações conseguem atuar sobre os riscos antes que uma reclamação se transforme em um problema maior.

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Novo bloqueio judicial automático amplia risco de retenção imediata de valores em contas bancárias

Novo bloqueio judicial automático amplia risco de retenção imediata de valores em contas bancárias

Novo modelo do Sisbajud permite bloqueios em poucas horas e monitoramento contínuo das contas por até um ano, exigindo reação mais rápida de devedores e empresas

Por Elaine D’Ávila

Devedores com cobranças judiciais precisarão agir com mais rapidez diante de bloqueios bancários. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um novo modelo do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que agora permite bloqueios de valores em até poucas horas após a decisão judicial e monitoramento contínuo das contas por até um ano.

A principal mudança está na velocidade de execução das ordens judiciais. Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir os bloqueios. Com o novo sistema, o prazo caiu para cerca de duas horas, com processamento realizado em duas janelas diárias.

Segundo o advogado cível Dr. Felipe Lyra, a atualização do sistema altera significativamente a dinâmica das execuções judiciais no país. “O novo modelo aumenta a efetividade da cobrança judicial e reduz drasticamente o tempo de reação do devedor. Isso exige acompanhamento constante dos processos e atuação jurídica imediata diante de qualquer restrição financeira”, afirma.

Além da rapidez, o novo sistema introduziu o chamado “bloqueio permanente”. Antes, a restrição atingia apenas o saldo existente no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos realizados na conta até atingir o valor da dívida.

Apesar disso, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Ainda assim, especialistas alertam para o risco de bloqueios indevidos, principalmente quando há mistura entre movimentações pessoais e financeiras.

“Muitas pessoas só descobrem a restrição quando tentam utilizar cartão, fazer pagamentos ou movimentar a conta. Com a nova sistemática, o tempo de resposta passa a ser decisivo para evitar prejuízos maiores”, explica Felipe Lyra.

O Código de Processo Civil permite que o bloqueio seja determinado sem aviso prévio ao devedor, justamente para impedir movimentações antes do cumprimento da ordem judicial. Após a intimação, o prazo para questionamento costuma ser curto, tornando essencial a rápida organização documental.

Entre as principais recomendações estão o acompanhamento frequente de processos judiciais, a separação entre conta-salário e contas de uso cotidiano e a manutenção organizada de comprovantes de renda e movimentação financeira.

O advogado também alerta para outro ponto relevante: “Transferências para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios podem ser interpretadas pela Justiça como fraude à execução, agravando ainda mais a situação do devedor.”

O projeto-piloto do novo sistema envolve atualmente Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com previsão de expansão gradual para todo o sistema financeiro.

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Juros abusivos em contratos bancários podem aumentar ilegalmente a dívida das empresas

Juros abusivos em contratos bancários podem aumentar ilegalmente a dívida das empresas

Revisão de contratos bancários permite identificar abusividades, reduzir encargos e até recuperar valores pagos indevidamente, mesmo após a quitação da dívida.

Por Elaine D’Ávila

A cobrança de juros abusivos em contratos bancários empresariais é uma prática mais comum do que muitas empresas imaginam. Em razão da complexidade dos contratos e da ausência de acompanhamento jurídico contínuo, encargos excessivos acabam sendo incorporados à dívida, comprometendo o equilíbrio financeiro do negócio.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido como abusivas taxas de juros que ultrapassam significativamente a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Em especial, são questionadas taxas que superam uma vez e meia ou até o dobro da taxa média, quando não há justificativa concreta por parte da instituição financeira.

De acordo com a Dra. Greicy Boggio, advogada empresarial, a análise contratual é fundamental. “Em muitos casos, a empresa paga juros acima do padrão de mercado sem perceber. A revisão jurídica permite identificar cobranças ilegais e readequar a dívida aos limites legais.”

Contratos quitados também podem ser revisados

Mesmo contratos já quitados ou renegociados podem ser objeto de revisão judicial. A Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça assegura o direito de discutir cláusulas abusivas mesmo após a quitação, desde que respeitado o prazo prescricional. Assim, contratos encerrados nos últimos anos ainda podem ser analisados para eventual restituição de valores pagos indevidamente.

Práticas abusivas mais comuns nos contratos bancários

Entre as irregularidades mais recorrentes estão a capitalização indevida de juros, a inclusão de tarifas e encargos não contratados de forma clara, taxas acima da média do mercado e cláusulas de vencimento antecipado que impõem o pagamento integral da dívida diante de atrasos pontuais.

Segundo Greicy, essas cláusulas precisam ser avaliadas com cautela. “A revisão não busca afastar o pagamento da dívida, mas garantir que a cobrança seja legal, proporcional e compatível com a boa-fé contratual.”

Caminhos para contestar juros abusivos

Identificados os abusos, é possível buscar uma solução por meio de negociação extrajudicial ou, caso não haja acordo, ajuizar ação revisional para adequação das cláusulas e eventual devolução de valores pagos a maior. A revisão técnica dos contratos bancários é uma ferramenta legítima de proteção patrimonial e de reorganização financeira, especialmente em cenários de endividamento elevado.

Com informações do Jusbrasil

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